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    Estrutura do espaço aéreo

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    Mensagem por Barcelos DSA 003 Dom Fev 07, 2010 2:06 pm

    Áreas controladas e não-controladas

    Basicamente, o espaço aéreo é dividido em dois tipos principais:

    ● Espaços aéreos controlados
    ● Espaços aéreos não-controlados

    Em espaços aéreos controlados, aeronaves no solo ou no ar recebem serviço de controle de tráfego aéreo de acordo com a classe do espaço aéreo. Em espaços aéreos não-controlados, todas as aeronaves devem manter sua separação própria de acordo com a regulamentação do país.

    Designações do Espaço Aéreo

    ● Região de informação de voo
    ● Espaço aéreo controlado
    ● Espaço aéreo condicionado


    Região de Informação de Voo (FIR)

    Uma Região de Informação de Voo é um espaço aéreo de dimensões definidas onde são prestados os serviços de informação (FIS) e alerta.



    Espaços aéreos controlados

    Os espaços aéreos controlados são divididos nos seguintes tipos:

    ● Zona de tráfego de aeródromo (ATZ)

    Área de jurisdição de uma torre por onde circulam aeronaves em um aeródromo controlado. Envolve todo o aeródromo e o circuito de tráfego do mesmo.

    ● Zona de controle (CTR)

    Uma CTR é um espaço controlado que se inicia no solo e se prolonga verticalmente até certa altitude. Apenas aeródromos controlados possuem esse tipo de zona. Na IVAO, uma CTR pode ser controlada por um APP, um ACC ou até mesmo por uma TWR.

    Nota: Não confunda Zona de Controle com Centro. Embora ambos tenham a mesma abreviação na IVAO (CTR), o callsign real de um controlador de área é ACC, e não CTR.



    ● Área de controle terminal (TMA)

    A TMA é uma região de controle normalmente estabelecida onde aerovias se "encontram" e controlada por um APP. Frequentemente, este encontro acontece nas vizinhanças de um aeródromo devido à presença de rádio-auxílios. Abrange uma ou mais CTRs.



    ● Área de controle (CTA)

    CTA é o espaço aéreo controlado por um ACC que se estende a partir de certo limite inferior que não é o solo e que compreende as aerovias inferiores.



    ● Área de controle superior (UTA)

    UTA é o espaço aéreo controlado por um ACC que se inicia logo após uma Área de Controle Inferior (CTA) e não possui limite vertical superior. Logo, ela compreende as aerovias superiores.

    Aerovias (AWY)

    Uma aerovia é uma parte de uma Área de Controle em forma de corredor. Uma aerovia inferior tem como limite vertical superior o F245. Já uma aerovia superior, não possui tal limite, e se estende verticalmente a partir do limite vertical superior de uma aerovia inferior. Em sua maior parte, uma aerovia possui a seguinte largura: inferior 16nm; superior 43nm.



    Esquema simplificado da estrutura do espaço aéreo:



    Espaços aéreos condicionados:

    Devido a atividades específicas como voos militares, treinamentos, preservação de construções antigas, e usinas nucleares, algumas áreas recebem um “status” especial e são denominadas espaços aéreos condicionados.

    Essas áreas especiais são reconhecidas por códigos:

    1-Indicador de localização do espaço aéreo (SB – Brasil, LF – França...).

    2-Uma letra:
    ◦ D para área perigosa (dangerous)
    ◦ R para área restrita (restricted)
    ◦ P para área proibida (prohibited)

    3-Um número único para identificação.



    Tais espaços aéreos são divididos, ainda, em proibidos, perigosos e restritos.

    ● Áreas perigosas – D

    Áreas utilizadas para o treinamento de aeronaves civis, onde não são permitidas acrobacias. Não é aconselhável o sobrevoo de tal região.



    ● Áreas restritas – R

    Deverão ser estabelecidas com uma das finalidades:

    ◦ Treinamento de aeronaves militares
    ◦ Corredores de subida e descida para aeronaves militares
    ◦ Lançamento de pára-quedistas
    ◦ Treinamento de aeronaves civis, sendo permitidas acrobacias
    ◦ Voo de ensaio de aeronaves
    ◦ Voo de demonstração de aeronaves
    ◦ Exercício de tiro ou bombardeio
    ◦ Lançamento de foguetes ou mísseis

    Esse espaço aéreo pode se encontrar ativo ou inativo em determinadas ocasiões. O comandante deve estar de acordo com as condições mínimas para sobrevoo da área.



    ● Áreas proibidas – P

    São estabelecidas com a finalidade de não permitir o sobrevoo de determinadas instalações (fábrica de explosivos, refinarias, antenas de micro-ondas, usinas hidrelétricas, áreas de segurança nacional, etc.). Nenhuma aeronave deve efetuar o sobrevoo dessas áreas.

      Data/hora atual: Qui Mar 28, 2024 2:45 pm